Lojas estão fechadas desde terça-feira em Votorantim
O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, decretou na manhã de domingo (22) estado de calamidade pública no município, acompanhando a determinação de quarentena feita pelo governo do estado de São Paulo no sábado (21)
A medida teve início na terça-feira (24) e tem término previsto para 7 de abril.
Pelo decreto municipal, de número 5.904, que também considera a decretação de calamidade pública pelo governo federal, ficam suspensas todas as atividades de comércio no âmbito municipal, à exceção dos estabelecimentos e serviços de saúde, segurança, alimentação humana e animal, abastecimento e bancários. A suspensão não alcança a prática de atos de comércio na modalidade virtual, com entrega domiciliar.
Já os serviços essenciais, como na área da saúde, não foram afetados. O governo municipal já está acatando as determinações que implicam na obrigação do fechamento de todo o comércio e serviços não essenciais à população em Votorantim, como enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19).
“Estamos seguindo as recomendações para todos os municípios e trabalhando para que Votorantim possa enfrentar esta realidade da melhor maneira possível”, disse o prefeito Fernando de Oliveira Souza. “Este é um momento em que todos devemos nos unir, cada um fazendo a sua parte, portanto, peço a todos que fiquem em casa, para a segurança do maior número de pessoas”, concluiu.
As medidas do decreto são fiscalizadas pela Guarda Civil Municipal de Votorantim e contam com o apoio da Polícia Militar. O decreto prevê ainda que a fiscalização seja feita pelos órgãos administrativos competentes, pelos servidores eventualmente convocados a tal e, além disso, qualquer cidadão poderá participar da atividade fiscalizatória, comunicando a municipalidade quando constatado eventual descumprimento de qualquer medida de combate à pandemia.
A Secretaria da Saúde também poderá determinar, quando necessário, a realização compulsória de exames e testes laboratoriais, isolamentos, quarentena, vacinações e tratamentos médicos específicos. Também estão suspensas, pelo prazo de 90 dias, todas as cobranças, administrativas ou judiciais, de débitos municipais.
As medidas contempladas no decreto de estado de calamidade não dispensam a obediência das medidas já adotadas anteriormente no enfrentamento da pandemia, como por exemplo a realização de eventos, públicos ou privados, ou qualquer atividade que acarrete a aglomeração de pessoas. Do mesmo modo, o Comitê Municipal de Gestão e Enfrentamento da Pandemia poderá adotar, a qualquer tempo, novas recomendações de restrição social, dirimindo dúvidas que possam surgir em relação às medidas adotadas
Em todo o estado de São Paulo
O fechamento do comércio atinge todas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só podem atender pedidos por telefone ou serviços de entrega.
Só permanecem abertos estabelecimentos com atendimento presencial que prestam serviços considerados essenciais – a quarentena não afeta o funcionamento de indústrias. O decreto assinado pelo governador João Doria no sábado (21) listas as exceções em seis categorias distintas.
Nos serviços de saúde, está liberado o funcionamento de hospitais, clínicas– inclusive as odontológicas – e farmácias. No setor de alimentação, podem funcionar supermercados, hipermercados, açougues e padarias – que não poderão permitir o consumo no estabelecimento durante a quarentena.
No setor de abastecimento, podem atuar normalmente transportadoras, armazéns, postos de gasolina, oficinas, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais.
Os demais setores que podem oferecer serviços durante a quarentena são: empresas de segurança privada; empresas de limpeza, manutenção e zeladoria; bancos, lotéricas e correspondentes bancários.
O governador também disse que aglomerações e festas ao ar livre, como os chamados “pancadões”, são considerados ilegais e deverão ser coibidos pela Polícia Militar não apenas na Grande São Paulo, mas também no interior e no litoral do estado.
Reportagem publicada na página 03 da edição 357 da Gazeta de Votorantim de 28 de março a 03 de abril de 2020.





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