Isenção no pagamento de água é apenas para cadastrados no programa Tarifa Social
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Votorantim (Agerv) informa que a não-cobrança de água no prazo de 90 dias, anunciada pela Prefeitura de Votorantim, é aplicada somente às famílias de baixa-renda que já estão cadastradas no programa Tarifa Social. Essas famílias se cadastraram no ano 2019. Em breve haverá o cadastramento deste ano.
A medida atende a um encaminhamento do governo municipal. O prefeito Fernando de Oliveira Souza, após gestões junto à Agerv (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Votorantim) solicitou a isenção junto à concessionária Águas de Votorantim, que prontamente atendeu ao pedido.
Desse modo, as famílias de baixa renda que se enquadram na chamada tarifa social de consumo de água ficarão isentas do pagamento pelos próximos três meses. Já o decreto municipal 5.903, editado em 19 de março, também proíbe o corte no fornecimento de água no município por 90 dias





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