Secretaria de Finanças esclarece sobre a suspensão da cobrança dos débitos de competência municipal
Tendo em vista as disposições do decreto municipal nº 5.904, de domingo (22), que declarou estado de calamidade pública em Votorantim em acompanhamento às medidas adotadas pelos governo federal e estadual, a Secretaria Municipal de Finanças emitiu uma resolução para esclarecer possíveis dúvidas em relação ao anúncio feito sobre a suspensão das cobranças de débitos municipais.
O decreto prevê, em seu artigo 5º, que “estão suspensas, pelo prazo de 90 dias, todas as cobranças, administrativas ou judiciais, de débitos municipais”. A SEF então especifica que q medida é válida apenas para os casos de cobranças. Ou seja, não estão incluídos os prazos de vencimentos dos tributos e preços já lançados, nem mesmo os prazos de vencimentos de parcelamentos feitos junto à Prefeitura.
Ainda de acordo com a SEF também permanecem inalteradas as regras sobre o cálculo dos acréscimos decorrentes da mora, previstas no Código Tributário Municipal e, ainda, o decreto não abrange os atos relativos à regularidade fiscal, como por exemplo certidões.
Portanto, os prazos de vencimentos dos tributos continuam o mesmo e nesse sentido qualquer pagamento em atraso sofrerá multa e juros. O que estão suspensas são somente as cobranças.
Para efetuar os pagamentos a Secretaria de Finanças destaca que os munícipes podem utilizar a rede bancária conveniada com a Prefeitura, composta pelas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Santander. E, ainda, quem não possui contas nesses bancos poderá fazer o pagamento diretamente nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, com cartões de outros bancos, para valores de até R$ 10 mil.
Reportagem publicada na página 05 da edição 357 da Gazeta de Votorantim de 28 de março a 03 de abril de 2020.





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