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Votorantim,04/09/2025

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    Justiça determina suspensão da Festa Junina de Votorantim

    Fonte: Eimagec/ Divulgação
    Justiça determina suspensão da Festa Junina de Votorantim

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    ATUALIZADO às 21H23 com a resposta da Viva+ Entretenimento





    O juiz de Direito Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível, do Fórum de Votorantim, determinou em caráter liminar a suspensão imediata das atividades visando a realização do evento “105ª Festa Junina Beneficente de Votorantim”, com a determinação de paralisação da montagem das instalações e estruturas na Praça de Eventos “Lecy de Campos”, pela empresa VIVA+ Entretenimento, bem como a divulgação e venda de ingressos. Da decisão cabe recurso.



    O juiz concedeu a liminar nesta terça-feira (03) para a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a prefeita Fabíola Alves da Silva Pedrico, Município de Votorantim e Viva+ Entretenimento, que pediu a suspensão imediata das atividades para realização da Festa.



    A falta de um processo licitatório para a escolha da empresa que irá realizar a Festa foi o que motivou a ação.



    A Gazeta de Votorantim pediu um posicionamento para a Prefeitura de Votorantim às 18h32 desta quarta-feira (04) e aguarda a resposta.




    Em  nota, a A Viva+ Entretenimento, empresa responsável pela organização da Festa Junina de Votorantim 2022, "informa que protocolou no último mês de março os pedidos de alvarás de autorização para a realização do evento na Praça Lecy de Campos e só iniciou a montagem após sua respectiva expedição, que se deu em 20 de abril de 2022.

    Dessa forma, recebeu com surpresa a decisão judicial liminar da 1.ª Vara Cível da Comarca de Votorantim determinando a suspensão da autorização de uso do espaço público, considerando que foram observados todos os procedimentos legais, especialmente a legislação do Município de Votorantim.

    Diante desse cenário, os advogados da Viva+ Entretenimento adotarão as medidas judiciais a fim de demonstrar a legalidade do procedimento adotado, notadamente as regras relativas à Autorização do Espaço Público.

    A Viva+ Entretenimento, com larga experiência na realização de eventos, reitera seu compromisso público de transparência e respeito à sociedade, às entidades beneficentes e seus assistidos."






    Esta reportagem poderá ser atualizada a qualquer momento.











    Confira a decisão na íntegra:



    Segundo a decisão, “a festa junina de Votorantim é um evento centenário e faz parte do patrimônio cultural do município. Conforme informações trazidas nos documentos colacionados aos autos pelo Ministério Público, a festa em questão atrai público superior a cem mil pessoas e seria, senão a maior, uma das maiores festas juninas do interior paulista. Como consequência disto, em princípio, a administração da festa caberia ao município, o qual delegou tal função ao Fundo Social de Solidariedade, conforme Lei Municipal 2.806/21. Se a administração do evento é do município ou do Fundo Social em questão, parece lógico que a contratação de empresa particular para organizar a festa exige prévio procedimento licitatório, notadamente porque existe cobrança de ingressos, estrutura de grande vulto e até mesmo shows de artistas famosos, ou seja, existiria uma clara exploração econômica cedida ao particular de um evento pertencente ao patrimônio cultural local, não cabendo escolha da empresa organizadora de forma aleatória, sem oportunizar concorrência e oferta de melhor preço, sob pena de grave violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. O ofício encaminhado pelo município à promotoria de justiça local indica situações contraditórias. Em um primeiro momento o município informa que o Fundo Social de Solidariedade recentemente criado pela Lei Municipal 2.806/21 não realizará o evento em questão porque o Ministério Público recomendou que o município não poderia utilizar o contrato firmado em 2020 entre a COMASSE e a empresa Viva Entretenimento Gui Moron Eventos Eireli. Consoante informação prestada pelo município foi expedida Portaria n. 19.740/22 revogando a composição da Comissão Organizadora dos Festejos Juninos. Todavia, no mesmo ofício consta a informação de que a empresa Viva+ Entretenimento protocolou pedido para autorização de uso de espaço público para realização de evento fechado com shows de artistas renomados no período de 26/05/2002. Portanto, se de um lado o município sabe que não pode entregar a organização do evento ao particular sem licitação, tanto que acolheu a recomendação do Ministério Público e anunciou que o evento não se realizaria, por outro deixou transparecer no ofício que pode conceder alvará de autorização de espaço público em favor da empresa requerida Viva+ Entretenimento. Percebe-se, desta forma, ao menos nesta sede de cognição sumária, uma aparente manobra para burlar o procedimento licitatório e entregar a realização da festa junina aos cuidados da empresa ré, através de escolha aparentemente violadora dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que norteiam a atividade administrativa municipal. Não cabe falar em autorização de uso de espaço público. A data de realização do evento objeto do pedido de autorização é o mesmo em que se realizaria a festa junina e não pode o município pela via oblíqua tentar burlar o procedimento licitatório, de modo que a realização do evento depende de licitação e não mero alvará para utilização de espaço público. A exploração comercial no evento é milionária e o município teria amplo prejuízo com a simples outorga de alvará para utilização do espaço onde costumeiramente se realiza o evento tradicional da cidade. Por outro lado, o particular obteria lucro considerável sem se submeter à regra do concurso de propostas, o que se mostra inadmissível no âmbito da administração pública”.



    O juiz de Direito Fabiano Rodrigues Crepaldi decidiu, assim, conceder a liminar pedida pelo Ministério Público para:



    A suspensão imediata das atividades visando a realização do evento “105ª Festa Junina Beneficente de Votorantim”, com a determinação de paralisação da montagem das instalações e estruturas na Praça de Eventos “Lecy de Campos”, pela empresa VIVA+ Entretenimento, bem como a divulgação e venda de ingressos;



     A suspensão imediata dos efeitos de eventual ato administrativo emanado pela Prefeitura Municipal de Votorantim, com a permissão de uso exclusivo do bem público Praça de Eventos “Lecy de Campos”, pela empresa VIVA+  Entretenimento ou qualquer outra, no período de 25 de maio a 19 de junho de 2022, para realização da festividade, até que se comprove a realização do devido procedimento licitatório, com a escolha da melhor proposta apresentada, nos termos da legislação vigente;



    A imposição de obrigação de não fazer, a fim de proibir o Município de Votorantim a conceder permissão para uso exclusivo da Praça de Eventos “Lecy de Campos”, pelo período de 25 de maio a 19 de junho de 2022, à empresa VIVA+ Empreendimentos ou a qualquer outra empresa, para a realização do evento “105ª Festa Junina Beneficente de Votorantim”, até que se realize o devido procedimento licitatório, com a escolha da melhor proposta apresentada, nos termos da legislação vigente; e



    Divulgação pela imprensa local acerca da concessão da presente liminar.



    O juiz determinou ainda, que em caso de descumprimento da obrigação ficam os requeridos sujeitos a multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser suportada pelos réus, com exceção do Município de Votorantim.



    A Polícia Militar foi oficiada fim de garantir o cumprimento da ordem judicial e o Juízo da Infância e Juventude da Comarca para ciência.



    O prazo de recurso para a Prefeitura de Votorantim é de 30 dias e de 15 dias para a prefeita Fabíola Alves e para a empresa Viva entretenimento.







    Inquérito de 2018



    Um inquérito civil de 2018 trata justamente desse tema e foi instaurado para averiguar eventuais irregularidades em contratação de empresa para a realização da Festa Junina de Votorantim denunciadas, na ocasião, pelo advogado Rodrigo Chizolini, e que envolvia a Comissão Municipal de Assistência Social (COMAS), já extinta, cuja função passou a ser realizada pela Comissão Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação (Comasse), e que agora é realizada pelo Fundo Social de Solidariedade de Votorantim, que resultou em um compromisso da administração municipal anterior a realizar chamamento público para a organização da Festa Junina, bem como a expedir autorização onerosa de uso de espaço público à então Comasse para a realização da festa, e também, a apresentar toda a documentação relativa à realização da Festa Junina.



    De lá para cá o inquérito teve continuidade, com desdobramentos relacionados aos bens da Comas/Comasse após a extinção e também com o acompanhamento da possível realização do evento nos dois últimos anos, que não ocorreu devido à pandemia de Covid-19.







    Por Luciana Lopez




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