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Votorantim,09/06/2025

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    Câmara aprova isenção de ITBI para empresas públicas em transmissões feitas pelo Município

    Durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (3), a Câmara Municipal de Votorantim aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do prefeito Weber Maganhato Júnior, que altera a Lei Complementar nº 1.602/2001 e institui isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para transmissões de imóveis realizadas pelo Poder Público Municipal a empresas públicas municipais.
    A proposta modifica o Artigo 124 da legislação tributária municipal, especificando que ficam isentas de ITBI as transmissões:
    ·       realizadas pelo Poder Público Municipal, nos casos de concessão de direito real de uso ou de uso para fins de moradia;
    ·       cujo adquirente seja empresa pública municipal, como é o caso da COHAP (Companhia Municipal de Habitação Popular).
    De acordo com a justificativa enviada pelo Executivo, a medida tem como finalidade reduzir despesas operacionais de empresas públicas que atuam diretamente em programas habitacionais voltados à população de baixa renda. Ao isentar essas operações do imposto, a Prefeitura espera facilitar a atuação da COHAP e de outras empresas públicas que tenham o Município como único acionista.
    “Essa isenção contribui para que empresas públicas como a COHAP possam adquirir imóveis com menos custos, favorecendo projetos de moradia popular sem gerar impacto financeiro para o Município, já que os recursos permanecem no patrimônio público”, destacou o prefeito na exposição de motivos.
    O projeto recebeu parecer favorável das comissões da Câmara e foi aprovado por maioria. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.




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