Prefeitura de Votorantim regulamenta atividade de ‘flanelinhas’

A Lei Ordinária nº 3.119, de 18 de setembro de 2025, regulamenta a atividade dos guardadores autônomos de veículos, conhecidos como flanelinhas, no município. O objetivo é garantir maior organização, segurança e transparência no serviço prestado à população.
De acordo com a nova legislação, somente poderão atuar os profissionais que estiverem devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e também junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Votorantim, além do órgão de representação de classe, se houver. Esses trabalhadores deverão estar identificados com crachá fornecido pela Semob, contendo foto, nome completo e número de registro, além de utilizarem colete refletivo de trânsito. A atuação será restrita às áreas externas públicas, auxiliando o estacionamento de veículos em vagas já existentes e demarcadas.
O projeto, de autoria do vereador Roberto França, virou lei sancionada e promulgada pelo prefeito Weber Maganhato Júnior. O texto proíbe a obstrução ou reserva de vagas com cones, cavaletes, fitas ou objetos semelhantes, prática que será passível de multa conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outro ponto importante é que a remuneração dos guardadores deverá ocorrer de forma voluntária por parte dos motoristas, ficando proibida qualquer forma de coação ou cobrança antecipada.
Em caso de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito à multa no valor de 33 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que ficará vinculada ao registro do profissional. Havendo reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.
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