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Votorantim,13/06/2026

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    TSE mantém inelegibilidade de Fabíola Alves e Pastor Lilo por 8 anos

    Fonte: Foto: Divulgação/ Arquivo
    TSE mantém inelegibilidade de Fabíola Alves e Pastor Lilo por 8 anos

    atualizado em 05/02 às 18h05



    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade por oito anos da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva (PSDB), e do ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (03) e rejeitou os recursos apresentados pelos políticos.

    Com o entendimento, permanece válida a condenação imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

    O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Eu Escolho Votorantim”, liderada pelo candidato à prefeitura Carlos Pivetta. A acusação apontou que Fabíola, o então candidato a vice-prefeito Lourival Cesário da Silva (Cesar Silva), e o vereador Pastor Lilo participaram de um culto religioso realizado em agosto de 2024, na Igreja do Evangelho Quadrangular.

    Segundo a decisão, durante o evento houve manifestações consideradas de promoção eleitoral, como discursos no púlpito, enaltecimento dos candidatos, menções ao período eleitoral e exposição dos políticos em posição de destaque diante dos fiéis, além do uso da bandeira do município.

    Outro ponto analisado pela Justiça foi o reajuste de 34,10% no contrato de locação de um imóvel pertencente à igreja, utilizado pela Prefeitura para funcionamento da Escola de Música da Secretaria de Cultura.

    O valor do aluguel passou de R$ 14.541 para R$ 19.500 mensais em ano eleitoral. A Justiça entendeu que o aumento ocorreu sem justificativa técnica adequada e poderia ter favorecido a entidade religiosa em troca de apoio político.

    Na decisão, o ministro relator Antonio Carlos Ferreira destacou que o chamado abuso de poder religioso não é previsto isoladamente na legislação eleitoral, mas pode ser punido quando estiver associado ao abuso político ou econômico.

    O magistrado afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) analisou detalhadamente as provas e concluiu que houve irregularidades. Segundo o TSE, rever essa análise exigiria reexame de provas, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

    No recurso, a defesa de Fabíola Alves afirmou que ela participou de apenas um culto religioso, no qual proferiu discurso breve, sem pedido explícito de votos, e que eventual referência à disputa eleitoral teria sido realizada por terceiros. Disse ainda que o reajuste contratual de 34,10% possui justificativa administrativa, alinhada a preço de mercado, inexistindo nexo com suposto apoio político.

    Pastor Lilo sustentou que sua participação no culto religioso decorreu do exercício regular da liberdade religiosa, não havendo pedido explícito de votos ou atuação voltada à captação de votos e que o evento possuía caráter regional, ocorreu fora do período eleitoral e não produziu impacto relevante no pleito, circunstância reforçada pelo fato de não ter sido reeleito, além de não ter relação com o reajuste contratual de 34,10% firmado pela municipalidade com a entidade religiosa, por se tratar de ato imputado à prefeita municipal.

    A Corte afastou o argumento das defesas de que os atos estariam protegidos pela liberdade religiosa, ressaltando que esse direito não pode ser utilizado para influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral. A decisão manteve o entendimento de que Fabíola utilizou a estrutura administrativa do município para conceder o reajuste contratual, caracterizando abuso de poder político e econômico. No caso de Pastor Lilo, o TSE entendeu que ele participou ativamente do evento religioso e não foi apenas beneficiário indireto das condutas.

    A Justiça Eleitoral de Votorantim havia determinado a cassação dos registros de candidatura de Fabíola Alves, Cesar Silva e Pastor Lilo. Também foi declarada a inelegibilidade de Fabíola e Lilo pelo período de oito anos, contados a partir do primeiro turno das eleições de 2024. O TRE-SP confirmou a decisão posteriormente. Agora, com o posicionamento do TSE, o entendimento foi mantido em instância superior.


    Pastor Lilo afirma que irá recorrer ao Plenário do TSE

     

    O ex-vereador Pastor Lilo (MDB), informou, nesta quinta-feira
    (05) que irá apresentar novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após
    decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira que rejeitou o seguimento do Agravo
    em Recurso Especial Eleitoral.

    A manifestação foi divulgada nesta quinta-feira (06).
    Confira a nota na íntegra:

    “A decisão menciona que, no âmbito do Tribunal Superior
    Eleitoral, não seria possível a análise de provas que foram analisadas pelo
    Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, especificamente quanto à
    realização de culto religioso em 10/08/2024.











    A defesa do Pastor Lilo irá ingressar com novo recurso, para
    que o caso seja julgado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral e confia
    que demonstrará que não se trata de análise de provas, mas de interpretação
    equivocada que está se dando ao contexto, esclarecendo que o grande fato
    causador da celeuma e da irregularidade em questão é a assinatura de reajuste
    em contrato de aluguel por parte da Prefeitura Municipal de Votorantim, do qual
    não fazia e não teve qualquer relação.”

    Por Luciana Lopez





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