TCE-SP julga irregular contrato emergencial do transporte coletivo em Votorantim e multa ex-prefeita
Fonte: Luciana Lopez
Luciana Lopez/ Arquivo
Luciana Lopez/ Arquivo O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a Dispensa de Licitação nº 02/2022 e o Contrato nº 44/2022 firmados pela Prefeitura de Votorantim com a empresa City Transportes Urbanos Global Ltda., para a prestação emergencial do serviço de transporte coletivo no município.
O contrato, assinado em 23 de maio de 2022, durante a gestão da então prefeita Fabíola Alves da Silva, teve valor de R$ 9.439.200,00 e vigência de 180 dias. A contratação foi realizada com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, que permite dispensa de licitação em casos de emergência.
Em sessão realizada no dia 2 de dezembro de 2025, a Primeira Câmara do TCE-SP entendeu que a situação emergencial alegada pela Prefeitura não ficou devidamente caracterizada. Segundo o acórdão, publicado em 09 de dezembro, houve “emergência ficta” (quando a lei presume que existe uma situação de emergência, mesmo sem um desastre concreto em andamento, para permitir ações imediatas do poder público), decorrente de falta de planejamento administrativo, já que o encerramento da concessão anterior era previsível.
Entre os principais apontamentos que motivaram a decisão estão: pesquisa de preços considerada insuficiente, com apenas duas propostas apresentadas, sem detalhamento dos custos unitários; inconsistências metodológicas que impediram a aferição da compatibilidade e da vantajosidade dos valores contratados; critério inadequado para o cálculo e repasse do subsídio tarifário; fragilidades no planejamento orçamentário.
O Ministério Público de Contas também opinou pela irregularidade da dispensa e do contrato, destacando que a urgência invocada decorreu de omissão administrativa e não de fato imprevisível.
Apesar da irregularidade na contratação, o TCE-SP considerou regular a execução contratual, após inspeções realizadas em setembro de 2022 e janeiro de 2023.
A ex-prefeita Fabíola Alves foi multada em 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), correspondente a R$ 6.147,20.
Por Luciana Lopez





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