Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Votorantim após denúncia de valor 175% maior no edital
Lucas Terra O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 005/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Votorantim para registro de preços visando à aquisição de produtos hortifrutigranjeiros (frutas, tubérculos e ovos) destinados à merenda escolar.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Renato Martins Costa, após o recebimento de três representações com pedido de medida cautelar protocoladas por Jhonny Lauri Vasque, Elivelton Marcos Souza Queiroz e pela advogada Dayane Gasparini Ferreira.
O principal ponto que motivou a concessão da cautelar foi a divergência entre os valores apresentados no Estudo Técnico Preliminar e no edital da licitação.
O Estudo Técnico Preliminar apontava valor estimado de R$ 1.926.565,00. Já o edital fixou o montante total em R$ 5.304.182,00, distribuídos da seguinte forma: Lote 1 (Frutas): R$ 3.720.112,00; Lote 2 (Tubérculos): R$ 538.950,00; e Lote 3 (Granjeiros): R$ 1.045.120,00.
A diferença é de R$ 3.377.617,00, o que representa 175% a mais em relação ao valor inicialmente estimado, sem justificativa técnica detalhada nos autos.
O conselheiro destacou que o Estudo Técnico não apresentou planilha com preços unitários nem metodologia clara de formação do valor, limitando-se a mencionar como base o “último contrato” da administração, o que pode contrariar as exigências da Lei 14.133/2021, que exige pesquisa de preços com parâmetros objetivos.
Jhonny Lauri Vasque questionou a estimativa de custos unitários sem segregação do frete, desconsiderando as diferentes distâncias de entrega; a ausência de planilha detalhada com custos de produto, embalagem, armazenamento, tributos e transporte; e valores de referência supostamente acima dos praticados no mercado, com comparação à tabela da CEAGESP de Sorocaba.
Elivelton Marcos Souza Queiroz, além de reforçar a crítica sobre possível sobrepreço, apontou a divergência entre os valores do edital e do Estudo Técnico;; inconsistência no valor global estimado; exigência de regularidade fiscal abrangendo tributos como IPVA e ITCMD, sem relação direta com o objeto; previsão de cancelamento automático do registro de preços em caso de sanção; estruturação da cota reservada para micro e pequenas empresas por lote inteiro, o que poderia contrariar a Lei Complementar 123/2006.
Já Dayane Gasparini Ferreira reiterou a divergência de valores e acrescentou questionamento sobre a exigência de fichas técnicas dos produtos; critérios considerados genéricos na comprovação de capacidade técnica; e ausência de estimativa mensal de consumo, especialmente relevante para produtos perecíveis.
Ao analisar os apontamentos, o conselheiro entendeu haver indícios suficientes de possível irregularidade, caracterizando a chamada “fumaça do bom direito”, e determinou a imediata suspensão da licitação até decisão final do Tribunal.
A Prefeitura de Votorantim foi notificada para comprovar o cumprimento da suspensão; apresentar esclarecimentos e documentos no prazo de até 10 dias úteis; e justificar a formação do preço estimado.
A medida tem caráter provisório e visa evitar eventual prejuízo ao erário ou restrição à competitividade do certame. Após a fase de instrução, o caso será submetido ao Tribunal Pleno, que decidirá pela manutenção ou revogação da suspensão e poderá determinar ajustes no edital.
A reportagem aguarda posicionamento oficial da Prefeitura sobre a decisão.





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