Transferida para o cemitério após denunciar irregularidades, servidora obtém vitória definitiva na Justiça
Condenação da Prefeitura de Votorantim por assédio moral em caso envolvendo a ex-prefeita Fabíola Alves transita em julgado e não cabe mais recurso
A condenação da Prefeitura de Votorantim por assédio moral contra a servidora pública Mônica Ribeiro Garcia Paiffer tornou-se definitiva após o trânsito em julgado do processo, ocorrido em maio de 2026. Com isso, chega ao fim a disputa judicial iniciada após sentença proferida em dezembro de 2023 pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível de Votorantim.
Na decisão, o magistrado reconheceu a prática de assédio moral e condenou o município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à servidora, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
De acordo com os autos, a Prefeitura recorreu da sentença, mas não obteve êxito no Tribunal de Justiça. Posteriormente, também não conseguiu dar prosseguimento ao caso nas instâncias superiores, tendo os recursos rejeitados. Com o esgotamento das possibilidades recursais, a decisão tornou-se definitiva.
Outro ponto relevante é que permanece válida a determinação para envio de cópias do processo ao Ministério Público, diante de indícios de possível ato de improbidade administrativa atribuído à então prefeita Fabíola Alves da Silva. Segundo a sentença, haveria elementos que indicam possível atuação dolosa, violação de princípios da administração pública e eventual prejuízo ao erário.
Relembre o caso
Em dezembro de 2023, a Justiça condenou a Prefeitura de Votorantim após reconhecer que a servidora Mônica Ribeiro Garcia Paiffer foi vítima de assédio moral.
Segundo a sentença, a servidora, ocupante do cargo efetivo de escriturária, foi alvo de perseguição pessoal após divergências relacionadas à sua atuação na Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim (Votoprev), da qual havia sido indicada a presidente pela própria prefeita em 2021.
Mônica relatou que, após identificar possíveis irregularidades na fundação, surgiram desentendimentos com a então chefe do Executivo. Em seguida, ela deixou o cargo de confiança e passou a sofrer perseguições administrativas.
A servidora afirmou ter sido removida sem justificativa para diferentes setores da administração municipal, inicialmente para a Secretaria da Educação e, posteriormente, para o cemitério municipal. Segundo ela, o último local apresentava condições inadequadas de trabalho. Na ocasião, Mônica obteve uma liminar judicial que suspendeu a transferência, permitindo seu retorno à Secretaria de Saúde.
Durante o processo, a Prefeitura sustentou que as remoções ocorreram por necessidade do serviço. No entanto, o juiz entendeu que essa justificativa não foi comprovada.
Na sentença, Fabiano Rodrigues Crepaldi destacou que a prefeita tinha conhecimento da situação funcional da servidora e participação direta em atos relacionados ao caso. O magistrado apontou, entre outros fatores, que a então prefeita indeferiu pessoalmente um pedido de licença-prêmio formulado pela servidora e que havia elementos suficientes para demonstrar perseguição pessoal e remoções sem motivação legítima.
À época, a Prefeitura de Votorantim informou que discordava da decisão judicial e que recorreria, alegando que as transferências ocorreram dentro da legalidade e por necessidade do serviço público.
Com o trânsito em julgado e o encerramento definitivo da ação, a condenação deverá ser cumprida pelo município. Eventual responsabilização pessoal das ex-prefeita Fabíola Alves da Silva e possível ressarcimento aos cofres públicos dependem de procedimentos próprios e de eventual apuração pelos órgãos competentes.
O espaço permanece aberto para manifestação da ex-prefeita Fabíola Alves da Silva, que poderá encaminhar sua versão dos fatos à redação por meio do e-mail gazetadevotorantim@gmail.com.
Por Luciana Lopez





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