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Votorantim,02/07/2026

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    Comissão Especial da Câmara impetra Mandado de Segurança para garantir acesso a documentos do CHS; relator Izídio de Brito destaca direito de fiscalização

    Fonte: Assessoria de imprensa
    Comissão Especial da Câmara impetra Mandado de Segurança para garantir acesso a documentos do CHS; relator Izídio de Brito destaca direito de fiscalização Divulgação

    A Comissão Especial da Câmara Municipal de Sorocaba criada para acompanhar e fiscalizar o funcionamento da rede estadual de saúde ingressou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para garantir o acesso ao processo administrativo referente à renovação da Licença Sanitária do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). A ação foi protocolada na tarde desta quarta-feira, 01/07, pelos vereadores Henri Arida (presidente), Izídio de Brito (relator), Jussara Fernandes e Ítalo Moreira.

    O pedido judicial foi motivado pela negativa da Prefeitura de Sorocaba em fornecer cópia integral do Processo Administrativo nº 3552205.404.00110596/2025-96, solicitado por meio do Requerimento nº 1135/2026. Segundo a resposta encaminhada ao Legislativo, a documentação somente poderia ser disponibilizada mediante ordem judicial, sob a justificativa de proteção à privacidade prevista no Código Sanitário do Estado.

    Para a Comissão Especial, no entanto, a negativa compromete o exercício da atividade fiscalizatória dos vereadores. Relator da comissão, o vereador Izídio de Brito ressalta que o acesso ao processo é indispensável para que o grupo possa verificar se a renovação da licença sanitária do CHS ocorreu de acordo com a legislação e elaborar um relatório completo sobre os trabalhos da comissão.

    "A Comissão foi criada justamente para acompanhar e fiscalizar o funcionamento da rede estadual de saúde. Sem acesso aos documentos, fica comprometida a elaboração de um relatório técnico consistente e o pleno exercício da função constitucional de fiscalização do Poder Legislativo", afirma Izídio.

    No Mandado de Segurança, os vereadores argumentam que a fiscalização é uma das principais atribuições do Poder Legislativo e que esse direito não pode ser restringido por uma interpretação da legislação estadual. Segundo a Comissão, a Prefeitura utilizou uma norma relacionada à proteção da privacidade para negar o acesso ao processo, mas esse entendimento não pode prevalecer quando se trata da fiscalização de um ato administrativo de interesse público.

    Além disso, a Comissão destaca que o processo solicitado trata da renovação da licença sanitária de um hospital público e, portanto, envolve um tema de interesse coletivo, que deve ser analisado com transparência pelos vereadores responsáveis pela investigação.

    Diante disso, o Mandado de Segurança pede que a Justiça determine o fornecimento da íntegra do processo administrativo no prazo de 24 horas, para que a Comissão Especial possa dar continuidade aos trabalhos e concluir seu relatório dentro do prazo previsto.




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