Lei prevê multas para descarte irregular de lixo e entulho em Votorantim
Fonte: Câmara de Votorantim
Divulgação
Divulgação Foi aprovado pela Câmara Municipal de Votorantim e sancionado na sexta-feira (03) pelo prefeito Weber Manga, a lei ordinária nº 3.204, de autoria do vereador Luciano da Camps (Republicanos), que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.903/2006, conhecida como Código de Posturas do Município.
A proposta estabelece novas penalidades para quem descumprir as regras relacionadas ao descarte irregular de lixo, entulhos e outros resíduos em vias públicas, terrenos baldios, praças, áreas verdes e demais locais proibidos.
De acordo com o texto aprovado, o infrator será inicialmente advertido por escrito e notificado para interromper imediatamente a irregularidade. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs).
O projeto também prevê penalidade mais severa para casos de reincidência. Se a infração voltar a ocorrer dentro do período de 12 meses, a multa poderá chegar a 200 UFMs.
Além disso, a proposta garante ao autuado o direito de apresentar defesa por escrito contra a advertência ou a multa, no prazo de 15 dias úteis a partir do recebimento da notificação.
Na justificativa, o vereador destaca que o descarte irregular de resíduos tem causado impactos negativos à saúde pública, favorecendo a proliferação de doenças, além de contribuir para o entupimento de bueiros e o aumento de alagamentos durante períodos de chuva.





COMENTÁRIOS