Auxiliares de Serviços Infantis fazem manifestação em frente à Prefeitura de Votorantim e cobram enquadramento no quadro do magistério
Auxiliares de Serviços Infantis da rede municipal de Votorantim realizaram, na tarde desta quarta-feira (08), uma manifestação em frente à Prefeitura para cobrar o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026 que garante o enquadramento de profissionais com formação em Pedagogia ou Magistério no quadro do magistério municipal.
O ato reuniu servidoras da categoria, que levaram faixas e cartazes reivindicando o reconhecimento da função exercida nas unidades de ensino e a valorização profissional. Entre as principais reivindicações estavam o cumprimento da legislação federal, a equiparação ao quadro do magistério, plano de carreira, direitos previdenciários e a definição de um cronograma para a conclusão do processo de enquadramento.
As servidoras afirmam que, embora sejam contratadas como auxiliares, desempenham diariamente atividades pedagógicas ao lado dos professores, atuando diretamente no processo de ensino e aprendizagem das crianças da educação infantil.
Grupo de Trabalho é oficializado
No mesmo dia da manifestação, foi publicada no Jornal Oficial do Município a Portaria nº 23.354, assinada pelo prefeito Weber Manga, instituindo um Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudos técnicos sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026.
O grupo terá a missão de analisar a legislação municipal vigente, avaliar as atribuições atualmente exercidas pelas auxiliares, verificar possíveis distorções entre as funções desempenhadas e a nomenclatura do cargo, estudar os impactos administrativos, financeiros, jurídicos e previdenciários de uma eventual reestruturação e elaborar um relatório técnico com propostas de adequação.
O GT será composto por representantes da Câmara Municipal, das próprias auxiliares, do Sindicato dos Servidores Públicos de Votorantim e do Governo Municipal, por meio das secretarias de Educação e de Negócios Jurídicos.
A portaria estabelece prazo de até 60 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa.





COMENTÁRIOS