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Votorantim,11/09/2026

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    Após questionamento da Gazeta de Votorantim, Prodesp volta atrás e confirma que Poupatempo aceita certidões eletrônicas

    Fonte: Divulgação
    Após questionamento da Gazeta de Votorantim, Prodesp volta atrás e confirma que Poupatempo aceita certidões eletrônicas



    Após ser questionada pela Gazeta de Votorantim sobre a recusa de certidões eletrônicas no Poupatempo para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Prodesp, responsável pela administração do Poupatempo, voltou atrás na informação apresentada inicialmente e confirmou que os documentos digitais são aceitos.

    Na primeira resposta enviada à reportagem, a Prodesp informou que, para a emissão da CIN, seriam aceitas apenas certidões impressas. Segundo a empresa, a exigência seria do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), vinculado à Secretaria da Segurança Pública (SSP).

    A Gazeta de Votorantim voltou a questionar a informação, agora à SSP, citando a legislação que reconhece a validade e a fé pública das certidões eletrônicas, desde que atendidos os requisitos de autenticidade e validação.

    Após o novo questionamento, a própria Prodesp corrigiu a informação e informou que as certidões eletrônicas são, sim, aceitas para a solicitação da Carteira de Identidade Nacional (CIN). 

    A Prodesp também esclareceu que as 244 unidades do Poupatempo aceitam certidões de nascimento e casamento nos formatos físico e eletrônico, desde que observados os requisitos de validação do documento.

    Posteriormente, a Secretaria da Segurança Pública também confirmou a orientação. Segundo a SSP, o Poupatempo de Votorantim, assim como as demais unidades de identificação do Estado, aceita certidões nas versões física e digital, conforme previsto no Decreto nº 10.977/2022.

    No caso da certidão digital, é necessário que o documento esteja acompanhado da respectiva certificação de validade, gerada pelo cartório dentro do prazo de 60 dias da emissão. A impressão isolada da certidão digital em folha comum é considerada uma cópia simples e não permite a validação de sua autenticidade.

    A questão surgiu após relatos de cidadãos que que tiveram suas certidões eletrônicas recusadas no Poupatempo de Votorantim, mesmo quando impressas com a certificação e o QR Code que permitem a conferência da autenticidade.

    Segundo relatos encaminhados à reportagem, funcionários do cartório responsável pela emissão das certidões em Votorantim também teriam recebido diversos cidadãos que afirmaram ter enfrentado a mesma situação, indicando que não se trataria de um caso isolado.

    A diferença, segundo a Prodesp e a SSP, está entre uma certidão eletrônica válida e uma simples cópia digitalizada. No caso da certidão eletrônica, a autenticidade pode ser conferida pelos mecanismos de validação disponibilizados pelo cartório. Já uma fotografia ou digitalização comum do documento não possui a mesma validade.

    A legislação brasileira também estabelece a validade e a fé pública das certidões eletrônicas, desde que emitidas dentro dos critérios legais e com possibilidade de verificação de autenticidade.


    Por Luciana Lopez




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