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Votorantim,27/05/2026

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    Comunicado da Diretoria de Ensino de Região Votorantim

    Candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018


    Comunicado da Diretoria de Ensino de Região Votorantim

     


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    Candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018


     


    EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA


     


    A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Votorantim, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:


     


    I – INSTRUÇÕES GERAIS


     


    1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.


     


    2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.


     


    3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. O Candidato deverá também estar com máscara de proteção e na hora da escolha comparecer somente a pessoa na qual poderá escolher a vaga. Caso o candidato esteja com algum sintoma não comparecer a sessão de ecolha e se possível nomeie um procurador devidamente constituido.


     


    4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.


     


    5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.


     


    6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.


     


    6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.


     


    7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;


     


    7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;


     


    7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;


     


    7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.


     


    8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.


     


    9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.


     


    10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:


    a) estar em gozo de boa saúde física e mental;


    b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;


    c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;


    d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;


    e) ter boa conduta.


     


    11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.


     


    12 – Não poderão participar os candidatos que já tenham sido contratados e que não tenham cumprido a duzentena de interrupção entre uma extinção e a nova escolha.


     


     


    II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA


    LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Votorantim


    ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 311 – Pq. Bela Vista - Votorantim


    DATA: 24/02/2022


    HORÁRIO: 09:00 horas CANDIDATOS DO NÚMERO 21 ao 61


     


     


    Confira os convocados - lista geral – no site 


     


     


    III – VAGAS DISPONÍVEIS - 49 vagas


     


    Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas


     


    Município de Araçoiaba da Serra


     


    458697 – EE Prof.a Maria Angélica Baillot 02 VAGAS


    563043 – EE Bairro Jundiaquara 01 VAGA


     


    Município de Capela do Alto


    016913 – EE Cel. Pedro Dias de Campos 04 VAGAS


     


    Município de Piedade


    045329 – EE Clementino Vieira Cordeiro 01 VAGA


    918908 – EE Maria Teresa do Espírito Santo 01 VAGA


    914663 – EE Prof.a Dímpina Rocha Lopes 02 VAGAS


    046139 – EE Prof.a Theodora de Camargo Ayres 01 VAGA


     


    Município de Pilar do Sul


    925019 – EE Prof.a Maria Aparecida Rechineli Modanezi 01 VAGA


     


    Município de Salto de Pirapora


    016846 – EE Dr. Afonso Vergueiro 02 VAGAS


    016861 – EE Anna Cuevas Guimarães 01 VAGA


    919974 – EE Bairro da Barra 01 VAGA


    903310 – EE Prof. Benedicto Leme Vieira Neto 05 VAGAS


    916473 – EE Jardim Primavera 02 VAGAS


    919950 – EE Suzana Walter 02 VAGAS


     


    Município de Tapiraí


    498403 – EE Bairro do Turvo 01 VAGA


     


    Município de Votorantim


    016743 - EE Prof.a Antonieta Ferrarese 04 VAGAS


    016755 – EE Prof. Armando Rizzo 01 VAGA


    908320 – EE Prof. Azarias Mendes 01 VAGA


    042468 – EE Prof.a Clotilde Beline Capitani 01 VAGA


    016809 – EE Prof. Daniel Verano 04 VAGAS


    039809 – EE Prof. Wilson Prestes Miramontes 03 VAGAS


    924143 – EE Evilázio de Goes Vieira 01 VAGA


    406685 – EE Prof.a Selma Maria Martins Cunha 02 VAGAS


    016937 – EE Comendador Pereira Inácio 01 VAGA


    908332 – EE Prof.a Alice Rolim de Moura Holtz 03 VAGAS


    004039 – EE Jardim São Matheus 01 VAGA


     


    Votorantim, 18 de fevereiro de 2022.


     


     




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