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Votorantim,27/08/2025

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    Tribunal de Justiça decide pela elegibilidade de Eric Romero

    Deliberação abrange os membros da Câmara Municipal de Votorantim durante a legislatura 1997-2000

    Fonte: Divulgação
    Tribunal de Justiça decide pela elegibilidade de Eric Romero Eric Romero

     


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    O ex-vereador Eric Romero está apto a participar como candidato, caso deseje, de eleições em qualquer nível. O Tribunal de Justiça do Estado “deu provimento”, ou seja, aceitou os argumentos de Romero, apresentados no agravo de instrumento, e reformou uma decisão anterior do TJ. Assim, conforme escreve o relator da decisão, desembargador Paulo Barcellos Gatti, o nome de Eric Romero deve ser retirado do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. A decisão beneficia outros 14 ex-vereadores citados na ação inicial movida pelo Ministério Público Estadual.


    “Recebo com satisfação, mas também com serenidade, essa decisão. Tinha convicção dos argumentos que apresentamos e é muito bom ver o fim dessa situação que, inclusive, tirou o meu direito de participar como candidato das duas últimas eleições. Agradeço à minha família e todos os amigos que estiveram do meu lado nesse período”, destaca Eric Romero. Ele lembra figuras importantes na cena política de Votorantim que vivenciaram a mesma situação. “Essas restrições atingiram pessoas como Pedro Nunes, Marcos Mâncio, João Cau, Jaime Rangel, Álvaro Latance, Sebastião Bernardo, Davi Nunes, entre outros, e alguns já falecidos, como Luizão, Labrego, Eng. Paulo Sérgio e o Zé Viana, por exemplo”, lista.


    Eric era vereador na 8ª legislatura (1997-2000) da Câmara Municipal de Votorantim. À época, o Tribunal de Contas do Estado fez apontamentos nas contas do Legislativo relativas ao ano de 1998. Por conta disso, o Ministério Público do Estado ingressou com uma ação por improbidade contra o então presidente da Câmara, Wilson William Fontes e os outros 16 vereadores que compunham o Legislativo votorantinense. Em abril de 2008, saiu a sentença suspendendo os direitos políticos de todos aqueles vereadores por cinco anos (até 2013) e determinando as suas inelegibilidades por outros oito anos, portanto, até abril 2021.


    Dos 17 vereadores citados na ação do Ministério Público, apenas dois (Joraci Muniz e Adilson Mora) recorreram da decisão do Tribunal de Justiça. Isso acabou gerando entendimentos diferentes quanto ao término dos prazos das condenações iniciais. A defesa do ex-vereador Eric Romero, em seu Agravo de Instrumento, defendeu a tese de que, em não tendo havido recurso da parte dele e de outros 14 vereadores ante à decisão inicial, os prazos para esse grupo começaram a contar no dia seguinte à data limite para a apresentação de eventual contestação. E foi exatamente esse o entendimento do relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, em sua decisão, que acaba beneficiando também os demais 14 ex-vereadores.


    Entendeu o relator que os dois vereadores que recorreram da decisão (Joraci e Adilson Mora) tiveram iniciativas individuais e pessoais e que não poderiam, portanto, ser estendidas aos demais vereadores. No caso de Mora e Juraci, como eles recorreram da decisão e perderam a ação em última instância, os prazos para eles começaram a contar a partir de 2020.


     


    Fonte: Divulgação


     




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