Tribunal Regional Eleitoral mantém condenação em ação de Fabíola Alves
Ex-prefeita deve recorrer no TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela ex-prefeita Fabíola Alves da Silva (PSDB) e Lourival Cesário da Silva, o Cesar Silva (PSDB), candidatos a prefeito e a vice nas eleições municipais de Votorantim em 2024, contra decisão que havia mantido a procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativa às eleições.
A ação trata de suposto abuso de poder político e econômico envolvendo a promoção de candidaturas durante culto religioso na Igreja Quadrangular. Segundo a decisão anterior, houve participação de grande público, exposição dos candidatos e aumento significativo, sem justificativa, do valor de aluguel pago pela Prefeitura à igreja do prédio que abriga a Secretaria de Cultura e a Escola de Música, o reajuste foi de 34,10% em ano eleitoral.
Fabíola Alves teve o registro da candidatura a prefeita cassado, além de ficar inelegível por 8 anos por abuso de poder político/ autoridade. Já Cesar Silva teve apenas o registro da candidatura cassado, sem afetar suas pretensões políticas futuras.
Nos embargos, os recorrentes alegaram omissão no acórdão quanto à suposta compatibilidade do reajuste com os valores de mercado. O relator, desembargador Cotrim Guimarães, rejeitou os argumentos, afirmando que a decisão anterior abordou o tema com clareza, sem vícios a sanar, e que os embargos tinham caráter meramente infringente, não cabível nesse tipo de recurso. A decisão está datada em 03 de julho de 2025.
Agora ambos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme já havia sido comunicado pelo advogado de defesa, Alexandre Rollo, à Gazeta de Votorantim.
Na mesma ação, o ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, o pastor Pastor Lilo, também teve a candidatura a vereador cassada e ficou inelegível por 8 anos por abuso de poder político/ autoridade. No caso dele, o advogado de defesa, Gabriel Rangel, optou por não apresentar embargos de declaração, tendo apresentado recurso diretamente ao TSE, que ainda não foi julgado.
Por Luciana Lopez
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