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Votorantim,15/05/2026

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    Tribunal de Contas multa prefeito e ex-secretário por irregularidades em compra de uniformes em Votorantim

    Fonte: Foto: Divulgação
    Tribunal de Contas multa prefeito e ex-secretário por irregularidades em compra de uniformes em Votorantim

    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou parcialmente procedente a representação contra a Prefeitura de Votorantim, pela adesão irregular a uma Ata de Registro de Preços do Mato Grosso para a compra de uniformes escolares.
    Proferida nesta quarta-feira (13) pelo conselheiro Marco Bertaiolli, a decisão resultou na aplicação de multa de 2.000 UFESPs ao prefeito Weber Manga e de 1.000 UFESPs ao ex-secretário de Educação, Anderson Oliveira Santos. O montante equivale a um total de R$115.260 reais, sendo o Prefeito multado em R$ 76.840 reais, e o secretário, R$ 38.420.
    A decisão apontou que a prefeitura inverteu a lógica do planejamento público. Segundo o voto do Conselheiro, o planejamento foi reduzido a um "verdadeiro simulacro", constituído apenas para conferir aparência de legalidade a uma decisão previamente tomada. O conselheiro Bertaiolli apontou cronologicamente as incongruências. "A situação conduz a um desvirtuamento da lógica administrativa: em vez de a administração adquirir aquilo que necessitava, passou a necessitar daquilo que adquiriu”, afirmou Bertaiolli.
    Outro ponto grave destacado durante o julgamento foi a falha na pesquisa de preços, que utilizou itens com especificações superiores (como mochilas com rodinhas) para validar o valor de produtos mais simples registrados na ata, criando uma falsa demonstração de economia.

    Genéricos
    A ata chamou a atenção da Corte de Contas paulista por como o objeto estava descrito de forma excessivamente genérica no edital, abrangendo desde uniformes escolares até acessórios diversos para equipes urbanas, o que a caracteriza como uma "ata guarda-chuva". Além disso, o volume de mais de 10 milhões de peças registradas para municípios de pequeno porte, que possuem número de habitantes bem abaixo do previsto na ata, sugeriu a prática de "barriga de aluguel".
    "Quanto mais genérica a definição do objeto, maior a possibilidade de utilização dessas atas para aquisições realizadas por meio de adesões posteriores, abrindo espaço para contratações dissociadas das condições efetivamente consideradas na formação dos preços”, apontou o conselheiro Bertaiolli em seu voto.
    O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, indicando consenso sobre o tema julgado. Os demais conselheiros, incluindo a presidente, conselheira Cristiana de Castro Moraes, parabenizaram a tomada de decisão. “A intenção deste Tribunal não é punir e aplicar multas. Queremos que os consorciados possam ter preços mais justos para que o dinheiro público seja bem utilizado. E não podemos permitir distorções”, afirmou o conselheiro Dimas Ramalho.  
    O TCESP determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público de São Paulo e à Câmara Municipal de Votorantim.
    A Prefeitura de Votorantim informou que aguarda notificação do TCE-SP para tomar as devidas medidas jurídicas.
    A Gazeta de Votorantim aguarda a manifestação do ex-secretário Anderson Oliveira Santos e esta reportagem será atualizada caso ele se manifeste. 


    Fonte: TCE
    Foto: Divulgação PMV




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