Decisão judicial determina retomada da licitação da limpeza escolar em Votorantim
Fonte: Foto: Luciana Lopez
Secretaria de Educação de Votorantim
Secretaria de Educação de Votorantim A Justiça de Votorantim determinou a suspensão da anulação de um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Votorantim e ordenou a retomada do procedimento em fase anterior à homologação.
A decisão foi proferida pela juíza Lais Christina Araki Cunha, da 2ª Vara Cível, nesta quinta-feira (14).
O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 052/2025 para contratação de empresa de serviços de limpeza das escolas municipais e o Contrato nº 010/2026, que haviam sido anulados administrativamente pelo município no mês passado.
A empresa Gotalimpa entrou com mandado de segurança alegando que a decisão da Prefeitura foi irregular, por não respeitar o direito ao contraditório e por se basear em falhas que poderiam ser corrigidas ao longo do processo.
A magistrada reconheceu que houve irregularidades no procedimento, como a ausência de relatório técnico detalhado na etapa de Prova de Conceito e a falta de gravação da sessão presencial. No entanto, ela entendeu que esses problemas não justificam a anulação total da licitação, já que se tratam de falhas sanáveis.
Na decisão, a juíza destacou que a medida adotada pela Administração pode ter ferido princípios fundamentais da gestão pública, como a eficiência, a economicidade e a busca pela proposta mais vantajosa. Também apontou possível desrespeito à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente pela ausência de manifestação prévia dos interessados antes da anulação do processo.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo que anulou o pregão e ordenou a reabertura da etapa de Prova de Conceito, exclusivamente em relação à empresa autora da ação. Essa fase deverá ser realizada com gravação em áudio e vídeo e acompanhada de relatório técnico detalhado. A decisão também mantém a empresa na execução dos serviços até que haja nova deliberação.
Além disso, o prefeito Weber Manga e o secretário de Educação, Tiago Araújo, foram intimados a cumprir a decisão no prazo de 48 horas.
Até o momento, a Prefeitura não se manifestou oficialmente sobre o caso, e, caso se manifeste, esta reportagem será atualizada.
Por Luciana Lopez





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