EDITAIS E PUBLICAÇÕES
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RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 716, DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste e a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Votorantim - SP, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA ARES-PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inc. IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e o art. 29, inc. IV, do Estatuto da ARES-PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010, na Lei Municipal nº 2.832/2021 e no Convênio de Cooperação nº 05/2021, pelo qual o Município de Votorantim delegou o exercício das competências municipais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora ARES-PCJ;
Que o Município de Votorantim, através da Concorrência Pública nº 05/2011, firmou Contrato de Concessão plena com a empresa Águas de Votorantim S/A, para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Que a Águas de Votorantim S/A, responsável pelos serviços de água e esgoto de Votorantim, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados, nos termos do Contrato de Concessão;
Que a Agência Reguladora ARES-PCJ, através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 40/2026 - CRO, emitiu parecer favorável ao processo de reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas pelas normas do Contrato de Concessão;
Que o CRCS - Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Votorantim, instituído e nomeado pela Portaria nº 19.853 de 06/06/2022, renovado através da Portaria nº 23.254 de 26/05/2026, reunido no dia 22 de julho de 2026, apreciou o Parecer Consolidado nº 40/2026- CRO, contendo, inclusive, os índices propostos para o reajuste e revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços dos Demais Serviços praticados pela concessionária Águas de Votorantim S/A e;
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Votorantim, a Diretoria Colegiada da ARES-PCJ, na Reunião Ordinária nº 19/2026, ocorrida no dia 23/07/2026, deliberou e aprovou o referido reajuste tarifário, e
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pela empresa Águas de Votorantim S/A em 9,05% (nove inteiros e cinco centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pela empresa Águas de Votorantim S/A a partir de setembro de 2026, em todas as categorias e faixas de consumo.
Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pela concessionária Águas de Votorantim S/A, conforme apresentado nas tabelas do Anexo I, desta Resolução.
Art. 3º Reajustar os atuais valores dos Preços dos Demais Serviços praticados pela concessionária Águas de Votorantim em 9,05% (nove inteiros e cinco centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pela empresa Águas de Votorantim S/A, a partir de setembro de 2026.
Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços dos Demais Serviços praticados pela empresa Águas de Votorantim S/A, conforme apresentado nas tabelas do Anexo II, desta Resolução.
Art. 5º - Aplicar o Índice de Percentual Fixo (IPF) de 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento) sobre os valores faturados totais no período de agosto de 2026 a julho de 2027, mediante destaque específico nas faturas dos usuários, observadas as disposições legais e contratuais pertinentes.
Art. 6º - Para fins de divulgação, a empresa concessionária Águas de Votorantim S/A afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços do Demais Serviços, em local de fácil acesso e em seu sítio na Internet.
Art. 7º - Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pela concessionária Águas de Votorantim S/A, após 30 (trinta) dias da publicação, na íntegra, desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Votorantim, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses do último reajuste tarifário.
Parágrafo único. A concessionária Águas de Votorantim S/A somente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, ora reajustados, obedecidos os prazos estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral
TABELAS DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO





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