EDITAL – CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS – DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE VOTORANTIM
FORO DE VOTORANTIM
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL – CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS – DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000013-42.2026.8.26.0663
A MMa. Juíza de Direito Corregedora da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que se encontra ABERTO o prazo para o credenciamento das entidades públicas ou privadas e dos respectivos projetos a serem custeados pelos valores oriundos das penas de prestações pecuniárias.
A entidades interessadas deverão apresentar:
I – documento comprobatório da sua regular constituição;
II – identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF;
III – comprovação da finalidade social;
IV – descritivo do projeto contendo:
a) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;
b) objetivos do projeto;
c) resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes;
d) valor total;
e) justificativa;
f) cronograma da execução;
g) prazo inicial e final;
h) efeitos positivos mensuráveis e esperados;
e
i) indicação dos beneficiários diretos e indiretos.
Para fins de prestação de contas, caso não seja fixado prazo menor, as entidades beneficiadas deverão apresentar, ao final do projeto:
I – planilha detalhada dos valores gastos;
II - cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
III – relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto.
Os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente habilitadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
Será priorizado o repasse de valores aos beneficiários que:
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza;
II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
III – sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento;
IV – prestem serviços de maior relevância social;
V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
VI – realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;
VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora;
IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas – desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial.
X – destinem-se à implementação, manutenção e condução dos trabalhos de grupos reflexivos para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para conhecimento, expediu-se o presente edital, com prazo de um ano, que será publicado e afixado na forma da lei.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 13 de janeiro de 2026.





COMENTÁRIOS