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Votorantim,29/07/2026

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    EDITAL – CREDENCIAMENTO DE ENTIDAS PÚBLICAS E PRIVADAS – DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS


    EDITAL – CREDENCIAMENTO DE ENTIDAS PÚBLICAS E PRIVADAS – DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS






    EDITAL – CREDENCIAMENTO DE ENTIDAS PÚBLICAS E PRIVADAS –

    DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS


    Processo Digital nº: 0000965-21.2026.8.26.0663


    Classe: Assunto: Processo Administrativo - Destinação de recursos decorrentes da prestação pecuniária

    Requerente: Juizo de Execução Criminal da Comarca de Votorantim/SP

    EDITAL expedido nos autos do Processo Administrativo n º 0000965-21.2026.8.26.0663.

    O(A) MM. Juiz(a) Auxiliar da Vara Criminal de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr. Bruno Bugni Vasconcelos, na forma da Lei, etc.


    FAZ SABER aos eventuais interessados, incertos e desconhecidos, que se encontra aberto junto a Vara Criminal de Votorantim, nos termos do art. 483-F das NSCGJ, período para inscrição de entidades públicas e privadas, para custeio de projetos com finalidade social com recursos oriundos do pagamento de penas de prestação pecuniária.

    Poderão apresentar pedidos de habilitação e projetos para serem custeados com recurso cedido pelo Poder Judicário, entidades públicas e privadas com finalidade social, ou destinadas a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam áreas vitais de relevante cunho social.


    DO PRAZO:

    Interessados poderão apresentar pedidos a qualquer momento, até o prazo de 01 ano, a contar da publicação do presente edital (art. 483-F, §6º das NSCGJ).


    DOS PEDIDOS:

    Os pedidos deverão ser instruídos dos seguintes documentos mínimos da entidade interessada:


    I - documento comprobatório da sua regular constituição;

    II - identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF;

    III - comprovação da finalidade social;

    IV - descritivo do projeto contendo:

    a) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;

    b) objetivos do projeto;

    c) resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes;

    d) valor total;

    e) justificativa;

    f) cronograma da execução;

    g) prazo inicial e final;

    h) efeitos positivos mensuráveis e esperados; e

    i) indicação dos beneficiários diretos e indiretos.


    Entidades que já foram beneficiadas anteriormente podem apresentar novos projetos, devendo apresentar, no entanto, documentação atualizada.

    Poderá ser exigido a apresentação de documentos complementares, posteriormente, a critério da unidade gestora.


    DOS CRITÉRIOS:

    A escolha dos projetos e o repasse de valores, a critério da unidade gestora, fica condicionada ao preenchimento dos requisitos mínimos, disponibilidade de recursos da unidade gestora e observância dos critérios estabelecidos no art. 483-C, §4º das NSCGJ, priorizando entidades que:

    I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza;

    II - atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;

    III - sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento;

    IV - prestem serviços de maior relevância social;

    V - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;

    VI - realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;

    VII - executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;

    VIII - se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; e

    IX - atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas - desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle competentes - e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial.


    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

    O repasse fica condicionado a prestação de contas posterior, ao final do projeto, se outro não for o prazo fixado.

    As prestações de contas deverão conter, obrigatoriamente:

    I - planilha detalhada dos valores gastos;

    II - cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;

    III - relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto.

    Estando em termos, expede-se o presente edital para conhecimento.

    Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.


    NADA MAIS.


    Dado e passado nesta cidade de Votorantim aos 30 de junho de 2026.


    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA





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