EDITAL – CREDENCIAMENTO DE ENTIDAS PÚBLICAS E PRIVADAS – DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS



EDITAL – CREDENCIAMENTO DE ENTIDAS PÚBLICAS E PRIVADAS –
DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
Processo Digital nº: 0000965-21.2026.8.26.0663
Classe: Assunto: Processo Administrativo - Destinação de recursos decorrentes da prestação pecuniária
Requerente: Juizo de Execução Criminal da Comarca de Votorantim/SP
EDITAL expedido nos autos do Processo Administrativo n º 0000965-21.2026.8.26.0663.
O(A) MM. Juiz(a) Auxiliar da Vara Criminal de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr. Bruno Bugni Vasconcelos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos eventuais interessados, incertos e desconhecidos, que se encontra aberto junto a Vara Criminal de Votorantim, nos termos do art. 483-F das NSCGJ, período para inscrição de entidades públicas e privadas, para custeio de projetos com finalidade social com recursos oriundos do pagamento de penas de prestação pecuniária.
Poderão apresentar pedidos de habilitação e projetos para serem custeados com recurso cedido pelo Poder Judicário, entidades públicas e privadas com finalidade social, ou destinadas a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam áreas vitais de relevante cunho social.
DO PRAZO:
Interessados poderão apresentar pedidos a qualquer momento, até o prazo de 01 ano, a contar da publicação do presente edital (art. 483-F, §6º das NSCGJ).
DOS PEDIDOS:
Os pedidos deverão ser instruídos dos seguintes documentos mínimos da entidade interessada:
I - documento comprobatório da sua regular constituição;
II - identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF;
III - comprovação da finalidade social;
IV - descritivo do projeto contendo:
a) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;
b) objetivos do projeto;
c) resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes;
d) valor total;
e) justificativa;
f) cronograma da execução;
g) prazo inicial e final;
h) efeitos positivos mensuráveis e esperados; e
i) indicação dos beneficiários diretos e indiretos.
Entidades que já foram beneficiadas anteriormente podem apresentar novos projetos, devendo apresentar, no entanto, documentação atualizada.
Poderá ser exigido a apresentação de documentos complementares, posteriormente, a critério da unidade gestora.
DOS CRITÉRIOS:
A escolha dos projetos e o repasse de valores, a critério da unidade gestora, fica condicionada ao preenchimento dos requisitos mínimos, disponibilidade de recursos da unidade gestora e observância dos critérios estabelecidos no art. 483-C, §4º das NSCGJ, priorizando entidades que:
I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza;
II - atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
III - sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento;
IV - prestem serviços de maior relevância social;
V - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
VI - realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
VII - executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;
VIII - se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; e
IX - atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas - desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle competentes - e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O repasse fica condicionado a prestação de contas posterior, ao final do projeto, se outro não for o prazo fixado.
As prestações de contas deverão conter, obrigatoriamente:
I - planilha detalhada dos valores gastos;
II - cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
III - relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto.
Estando em termos, expede-se o presente edital para conhecimento.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Votorantim aos 30 de junho de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA





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