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Votorantim,10/08/2026

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    Justiça dá vitória à TV Votorantim em ação de R$ 700 mil movida pela Prefeitura em 2024

    Município não conseguiu comprovar que era titular dos direitos de transmissão da Copa Votorantim; decisão ainda condenou Prefeitura a pagar R$ 10 mil em honorários

    Fonte: Imagem ilustrativa
    Justiça dá vitória à TV Votorantim em ação de R$ 700 mil movida pela Prefeitura em 2024

    A TV Votorantim obteve uma importante vitória na Justiça contra a Prefeitura de Votorantim em uma ação que envolvia as transmissões da 28ª Copa Votorantim de Futebol Sub-15, realizada em janeiro de 2024, durante a gestão da então prefeita Fabíola Alves.

    O processo, protocolado pelo Município em 22 de janeiro de 2024, recebeu o valor de R$ 700 mil. A Prefeitura pretendia impedir as transmissões realizadas pela TV Votorantim e pelo programa “Te Vejo na TV”, além de cobrar indenizações por supostos danos materiais e morais.

    Na ação, a Prefeitura alegou que havia contratado uma empresa para realizar a transmissão oficial da competição e que a TV Votorantim, embora credenciada para cobertura jornalística, teria transmitido integralmente partidas sem autorização, inclusive com exploração publicitária e utilização da imagem de atletas menores de idade.

    O Município chegou a pedir R$ 50 mil por partida, ou alternativamente dez vezes o valor dos contratos de publicidade, além de pelo menos R$ 50 mil por danos morais. Também pediu que as transmissões fossem proibidas, sob pena de multa de R$ 200 mil por partida.

    A defesa da TV Votorantim foi feita pela advogada Fernanda Kriguer, que sustentou, entre outros argumentos, que a Prefeitura não havia comprovado ser titular dos direitos de transmissão ou de arena da competição.

    E foi justamente esse um dos pontos centrais da decisão da Justiça.

    Na sentença, a juíza Barbara Syuffi Montes, da 2ª Vara Cível de Votorantim, concluiu que o Município não comprovou ser titular do direito de arena, do direito individual de imagem dos atletas ou dos direitos sobre o sinal audiovisual. Sem essa comprovação, segundo a decisão, não ficou caracterizada lesão a um direito próprio da Prefeitura.

    A magistrada também destacou que não foi comprovado prejuízo financeiro efetivo aos cofres municipais, como perda de receita, pagamento indevido ou desvalorização de contrato.

    Outro ponto importante é que a contratação de uma empresa para realizar a transmissão oficial não foi considerada suficiente para demonstrar que o Município possuía exclusividade sobre os direitos de transmissão.

    Ao final, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais feitos pela Prefeitura. Já o pedido para impedir as transmissões daquela edição da Copa foi extinto sem julgamento do mérito porque a competição havia terminado em janeiro de 2024.

    E a decisão foi além: a Prefeitura de Votorantim foi condenada a reembolsar as despesas processuais comprovadamente antecipadas pelos réus e a pagar R$ 10 mil em honorários advocatícios.

    A sentença foi assinada em 22 de julho de 2026 e liberada nos autos em 31 de julho.

    Para a TV Votorantim, a decisão representa uma importante vitória diante de uma ação que buscava responsabilizar a emissora por suas transmissões da tradicional competição esportiva de Votorantim.





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