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Votorantim,29/09/2026

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    TCE-SP determina suspensão de licitação de R$ 3,29 milhões para transporte escolar em Votorantim

    Fonte: Imagem ilustrativa/ Divulgação
    TCE-SP determina suspensão de licitação de R$ 3,29 milhões para transporte escolar em Votorantim


    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 041/2026, da Prefeitura de Votorantim, que prevê a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino atendidos pelo município.

    O valor estimado da contratação é de R$ 3.294.492,12. A sessão de abertura do pregão estava prevista para segunda-feira (21), às 9h.

    A suspensão foi comunicada pela Prefeitura em aviso publicado em 18 de setembro. Segundo o documento, a medida ocorreu por determinação do TCE-SP.

    A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Carlos Cezar, após duas representações apresentadas ao Tribunal, ambas com pedido de suspensão do procedimento licitatório.

    A Prefeitura deverá apresentar ao Tribunal as razões de defesa que considerar pertinentes.

    Entre os pontos questionados estão a ausência de parâmetros objetivos para a composição do preço por quilômetro rodado, a insuficiência de informações sobre a frota necessária e dúvidas relacionadas à pesquisa de preços utilizada para definir o valor estimado da contratação.

    Também foram apontadas questões relacionadas às exigências para veículos, qualificação econômico-financeira, garantias contratuais, implantação do sistema de GPS, início da execução dos serviços, subcontratação e qualificação dos monitores.

    Um dos principais pontos analisados pelo TCE-SP foi justamente a composição do preço estimado. O edital considerou uma média de R$ 21,26 por quilômetro, calculada a partir de seis contratações realizadas em outros municípios: Peruíbe, Marília, Itapetininga, Salto de Pirapora, São João da Boa Vista e Mogi das Cruzes.

    Segundo a decisão, as cidades utilizadas como referência apresentam diferenças quanto à escala operacional, quilometragem, características da frota, custos de mão de obra e outras condições de execução. O Tribunal apontou que, nos documentos analisados, não ficou demonstrado como essas variáveis foram consideradas para verificar a efetiva comparabilidade com o serviço pretendido em Votorantim.

    A Prefeitura de Votorantim não respondeu aos questionamentos da Gazeta de Votorantim até a publicação desta reportagem.





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