Cartório Explica – Construiu ou ampliou seu imóvel? Saiba como regularizar a matrícula
Por Dra. Naila de Rezende Khuri*
Você sabia que, após a conclusão de uma obra, é importante averbar a construção na matrícula do imóvel? Esse procedimento atualiza as informações do Registro de Imóveis, fazendo constar oficialmente a edificação ou a ampliação realizada no terreno.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a averbação, o interessado deverá apresentar três documentos: requerimento assinado, habite-se ou certidão de conclusão de obra expedida pela Prefeitura e certidão relativa à obra emitida pelo INSS, positiva ou negativa, conforme o caso.
O modelo de requerimento e outras orientações estão disponíveis em www.registrovotorantim.com.br.
É possível fazer o procedimento pela internet?
Sim! Se o habite-se for eletrônico, o requerimento poderá ser assinado digitalmente por meio do gov.br, e-Notariado ou certificado ICP-Brasil. Os documentos poderão ser encaminhados pela plataforma RI Digital (www.ridigital.org.br).
Se o habite-se tiver sido emitido em papel, os documentos deverão ser apresentados presencialmente no Cartório. O requerimento deverá conter firma reconhecida ou ser assinado na presença de um preposto da serventia.
Manter a matrícula atualizada contribui para a segurança jurídica e facilita futuras operações com o imóvel, como venda e financiamento.
*Dra. Naila é oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas de Votorantim






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