Justiça condena Prefeitura de Votorantim por gravação clandestina ocorrida durante governo de Fabíola Alves
O gravador estava em um buraco no pé da mesa A Justiça condenou a Prefeitura de Votorantim a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma servidora municipal devido à instalação de um equipamento clandestino para gravar conversas dentro da base da Guarda Civil Municipal (GCM).
O episódio ocorreu em 22 de maio de 2021, durante o governo da então prefeita Fabíola Alves (PSDB). A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Bugni Vasconcelos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Votorantim, e disponibilizada no processo em 10 de agosto de 2026.
Segundo a decisão, documentos apresentados no processo demonstraram que Lucas Andreoli, que ocupava o cargo de subcomandante da GCM, instalou um aparelho de captação de áudio nas dependências da corporação. O equipamento teria sido utilizado para registrar conversas de servidores sem o conhecimento dos envolvidos e sem autorização judicial.
A perícia confirmou a existência de diversas gravações feitas no interior da base. A sentença também registra que Andreoli, ao prestar depoimento à autoridade policial, admitiu ser o proprietário do equipamento apreendido. O Ministério Público apresentou denúncia criminal relacionada ao caso, dando origem a uma ação penal ainda em tramitação na Vara Criminal de Votorantim. Portanto, ainda não existe decisão definitiva na esfera criminal.
Na ação de indenização, o Município de Votorantim foi citado eletronicamente, mas não apresentou contestação dentro do prazo legal. Diante disso, a Justiça reconheceu a revelia da Prefeitura. Apesar da ausência de defesa, o magistrado ressaltou que a servidora apresentou provas documentais consideradas suficientes para comprovar o episódio.
O juiz entendeu que a captação clandestina de conversas no ambiente de trabalho representou violação à intimidade e à vida privada. Para a Justiça, o dano moral decorre da própria realização das gravações sem o conhecimento ou consentimento dos servidores.
A indenização de R$ 5 mil será acrescida dos índices legais de atualização e juros. O Município poderá, posteriormente, buscar o ressarcimento contra o agente público por meio de uma ação regressiva.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso. O nome da servidora beneficiada pela indenização foi preservado nesta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Votorantim, da ex-prefeita Fabíola Alves e dos demais citados.







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